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Eleições 2020: Mesários no Ceará serão convocados por e-mail e WhatsApp

Eleições 2020: Mesários no Ceará serão convocados por e-mail e WhatsApp

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Mesários devem atualizar cadastros no site do TRE-CE (Reprodução)
Candidatos devem atualizar dados no site do TRE-CE e aguardar contato por meios eletrônicos; mesários voluntários ainda podem se cadastrar.

Mais de 75 mil mesários que devem auxiliar a Justiça Eleitoral do Ceará nas eleições de 2020 serão convocados por meios eletrônicos. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou, nesta terça-feira (7), que os mesários já cadastrados precisam atualizar os dados pessoais no site do órgão e aguardar as cartas convocatórias por e-mail ou WhatsApp.
Em 2018, a convocação dos cartórios eleitorais já havia sido feita por e-mail. No entanto, de acordo com o TRE-CE, a adesão, principalmente no interior, foi baixa. Por autorização da Corregedoria Regional Eleitoral, o WhatsApp foi adicionado ao protocolo neste ano. A ação deve reduzir custos relacionados ao envio das cartas pelos Correios.
A Justiça Eleitoral fornecerá máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas eleições de 2020, com o objetivo de resguardar a saúde de eleitores e servidores, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Benefícios
Os mesários e presidentes ganham benefícios ao auxiliarem nas eleições, como dispensa do serviço pelo dobro de dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, Lei 9504/97), vale-alimentação para os dias trabalhados, vantagem em desempate de concurso público caso conste no edital e certificado de participação.
Como ser mesário voluntário
Para participar como mesário voluntário, o TRE-CE pede que o cadastro seja feito através do próprio site da instituição, preenchendo o formulário com e-mail e Whatsapp para contato futuro.
No entanto, há restrições para o cadastro de mesários:
– Não podem ser nomeados presidentes e mesários menores de 18 anos;
– Parentes em qualquer grau de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral
– Candidatos, cônjuges e parentes destes mesmo que por afinidade, até segundo grau;
– Membros de diretórios de partidos com função executiva em exercício;
– Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
– Pessoas que já pertencem ao serviço eleitoral.
Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail 148@tre-ce.jus.br.
Fonte: Diário do Nordeste
miseria.com.br
08.07.2020