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Em novo julgamento, TJDF transforma banimento do presidente do Barbalha em suspensão de 270 dias

Em novo julgamento, TJDF transforma banimento do presidente do Barbalha em suspensão de 270 dias

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Banido esporte pela 1ª comissão do TJDF, Lúcio Barão recorreu ao Pleno (Foto: Reprodução / Youtube / Site Miséria)

Dirigente também teve redução de penas pecuniárias. Pleno também julgou recursos do tesoureiro e membro do conselho deliberativo da equipe envolvidos na investigação.

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF-CE) reformou a pena do presidente do Barbalha Futebol Clube, Lúcio Barão, em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, 9. Antes banido do futebol, agora o dirigente está suspenso do cargo por 270 dias. Houve também mudança nas penas pecuniárias.
Por maioria de votos, os auditores reclassificaram o enquadramento no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que significa atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, para o artigo 258 (assumir conduta contrária à ética desportiva), o que transformou o banimento anterior em 180 dias de suspensão.
Pelo artigo 239 (deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou
prejudicar outrem), Barão pegou mais 120 dias de suspensão. Somados dois períodos de afastamento, o total são 300 dias, mas 30 já foram cumpridos. Ainda pelo mesmo artigo e por deixar de cumprir obrigação legal (art 191, I), foi apenado em R$ 40 mil (R$ 90 mil a menos que no primeiro julgamento).

O dirigente ainda foi absolvido da acusação de exercer cargo enquanto estava suspenso pela justiça desportiva (art 228). Lúcio Barão também está afastado por 60 dias da presidência do time caririense desde 20 de junho, pela Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, que o investiga por lavagem de dinheiro, desvio de verba do clube e fraude em apostas. Ele corre risco de ser novamente banido do esporte.
O tesoureiro do Barbalha, Gilson Alves, teve pena pecuniária reduzida de R$ 40 mil para R$ 5 mil, por infração ao artigo 191, I. Já Cícero Nacelio, membro do conselho deliberativo, teve a multa diminuída de R$ 60 mil para R$ 20 mil por deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva na apuração de irregularidades (art 220-A).
opovo.com.br
10.07.2020