FORTALEZA-CE, BRASIL, 26-07-2020: Aglomeração na Praia de Iracema no calçadão com muitas pessoas circulando sem mascaras. em epoca de COVID-19. (Foto: Aurélio Alves / O Povo) (Foto: Aurelio Alves/ O POVO)Além disso, o projeto estabelece multa de R$ 999 por pessoa sem o EPI em estabelecimentos.
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) estabelece multa que varia entre R$ 99,90 e R$ 300,16 para quem sair na rua sem máscara no Estado. A proposta é do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB).
O projeto prevê que a inobservância do uso da máscara "em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento", acarretará em multa no valor de 22,30 a 67,00 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce). Hoje, casa Ufirce equivale a R$ 4,48.
Além disso, o projeto estabelece multa de R$ 999 (223 Ufirce) por pessoa sem o EPI em estabelecimentos. No caso de alimentação fora do lar, é permitido tirar a máscara no momento em que o cliente está consumindo.
A Lei nº 17.234, sancionada em 10 de julho, determina multa para a não utilização do Equipamento de Proteção Obrigatório (EPI) que colabora na prevenção da disseminação da Covid-19. Porém, falta ainda regulamentar a legislação para detalhar o valor dessa cobrança.
Ainda conforme o projeto, no ato da infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, após abordar a pessoa sem máscara, deve adverti-la primeiro. A seguir, será orientado o imediato uso da máscara de proteção.
Caso a determinação não seja atendida, por qualquer motivo, só então o auto de infração será lavrado e a multa aplicada, consideração as condições econômicas do responsável. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada ao infrator no dobro do valor de antes.
A Secretaria da Saúde, a Polícia Civil, a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por seus agentes, deverão realizar a fiscalização e poderão aplicar a multa, caso convenha.
Segundo o projeto de lei, municípios do Estado, por seus órgãos de fiscalização, inclusive a guarda municipal, também atuarão, em parceria com os órgãos estaduais, na fiscalização quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção.
opovo.com.br
31.07.2020


