De acordo com o Decreto supracitado, a Comissão de Adequação terá uma estrutura formada por uma coordenação, três subcomissões e uma secretaria executiva. Nesse contexto, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do secretário executivo de saneamento da Scidades, Paulo Henrique Lustosa. Já com relação às subcomissões, essas serão as de água e esgoto urbano, coordenada pela Arce; saneamento rural, coordenada pela Scidades; e resíduos sólidos, coordenada pela Sema. Por fim, a secretaria executiva também será de responsabilidade da Scidades, mais especificamente pela coordenadoria de saneamento.
Como funcionará a Comissão
Os encontros da comissão deverão acontecer, preferencialmente, por videoconferência, a cada 15 dias. Reuniões extraordinárias também poderão acontecer, caso solicitadas pelo coordenador ou por dois terços dos membros. Vale salientar que a pauta das reuniões, bem como atas de encontros anteriores, deverão ser encaminhadas com, no mínimo, cinco dias de antecedência da próxima reunião. O prazo para finalização dos trabalhos será de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, e os casos omissos ao Decreto Estadual nº 33.784 serão resolvidos por decisão da própria comissão.
Entenda o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico
Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, todo o setor de saneamento básico, a nível nacional, deverá superar uma série de etapas necessárias à universalização dos serviços, tais como a organização da prestação regionalizada, a adequação da regulação às normas da Agência Nacional de Águas e a readequação dos contratos de prestação dos serviços, além da preparação das companhias estaduais para o cumprimento das metas de universalização e de eficiência, o que exigirá, de todos os atores, grande capacidade de gestão. Nesse contexto, a Arce terá um papel fundamental, que será acompanhar o cumprimento dessas metas, além de atuar na regulação e fiscalização dos contratos.
Datas para Implementação do Novo Marco
2020-2021 – O Estado do Ceará deverá definir a forma de prestação regionalizada a ser adotada, aprovar lei na Assembleia Legislativa, elaborar o plano regional de abastecimento de água e esgotamento sanitário e constituir uma unidade interfederativa regional para gestão do setor;
Até 31/03/2022 – A Cagece deverá repactuar todos os seus contratos de prestação dos serviços com base nas metas de universalização do abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
2027 – Primeiro balanço de cumprimento metas dos contratos da prestação regionalizadas a ser realizado pela Arce;
Até 31/12/2033 – Nas áreas atendidas pela Cagece, objeto, da prestação regionalizada, as metas de universalização deverão ser atingidas.
Ascom Arce
30.10.2020


