No exercício de 2020, a GDI, excepcionalmente, será paga no valor integral correspondente às metas institucionais, o mesmo podendo ocorrer em relação a um ou mais indicadores considerados na avaliação de desempenho individual, conforme previsão em decreto do Poder Executivo.
Também entrou em tramitação, o projeto de indicação 168/20 de autoria de Fernando Santana, que propõe oferecer tratamento de terapia em grupo às mulheres portadoras de câncer de mama nas unidades da rede pública de saúde do Estado.
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16.10.2020