A ação teve dez votos a favor e um contra – para o ministro Marco Aurélio Mello, é dever do Congresso deliberar sobre a ações afirmativas, por meio do seu poder legislativo. “O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo”, defendeu ao votar contra a decisão.
Apesar da obrigatoriedade, os partidos ainda não entenderam como aplicar a regra de divisão do Fundo Eleitoral e de propaganda entre candidatos negros e brancos. Na explicação de Lewandowski, é necessário que os partidos primeiro separem os candidatos entre homens e mulheres, já que as candidatas devem receber 30% da cota eleitoral. A partir dessa divisão, deve-se calcular o tempo e orçamento igualitário entre candidatos negros e brancos e candidatas negras e brancas, separadamente.
As informações são do portal Uol


