“Por intermédio da plataforma supramencionada (Facebook), constata-se, conforme imagens anexadas junto à representação extrajudicial, que as publicações, embora realizadas em data anterior ao primeiro turno, tiveram seu impulsionamento postergado até o dia das eleições, fato que representa crime eleitoral”, atesta na denúncia a promotora de Justiça Maria Irismar Farias Santiago.
Segundo o inciso IV do artigo 87 da Lei Eleitoral, “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos”.
A promotora destaca que o objetivo da legislação é “resguardar, em máxima medida, o livre discernimento acerca do voto, de modo a evitar quaisquer comportamentos que venham a fomentar eventual vício no ato volitivo de manifestação democrática”, o que não foi observado pelo candidato do PROS.
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30.11.2020