O transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar será suspenso (Foto: Júlio Caesar)Decreto publicado na noite desta quarta-feira, 10, vigora entre esta sexta-feira, 12, e a Quarta-Feira de Cinzas, 17.
No caso de estadia em estabelecimentos formais de hospedagem de outros municípios, é necessária comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação do referido Decreto Estadual.
Confira as medidas do Decreto Estadual:
- Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
- Controle da entrada e saída de veículos do município de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento nos seguintes casos:
- Vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos;
- Recomendação às instituições de ensino a fim de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente;
- Proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados;
- Ainda esta sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas;
- Barracas de Praia terão o horário limitado até 15 horas durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
- Suspensão da atividade de parques aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz.
opovo.com.br
11.02.2021


