Conforme anunciado pelo governador Camilo Santana, em transmissão no último sábado (10), o Ceará inicia nesta semana um processo de flexibilização das medidas de isolamento social mais rígidos (lockdown), que a pouco mais de um mês é aplicado no Estado através de decreto. Nesta segunda-feira (12), após reunião junto à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Juazeiro do Norte, a prefeitura regularizou o horário de funcionamento para o comércio de rua e serviços essenciais.
Segundo acordado entre o prefeito Glêdson Bezerra (Podemos), e a presidente da CDL no município, Zenilda Sena, o novo horário vigente para abertura de estabelecimentos e serviços descritos no decreto estadual ficará de 10h às 16h, a partir desta segunda até o próximo dia 18 de abril. Isto, conforme esclarece o gestor municipal, segue as diretrizes do decreto estadual publicado neste domingo (11), que autorizou a abertura desses setores, deixando a cargo dos municípios a definição do horário a ser cumprido.
Comércio
De acordo com as novas regras, a partir desta segunda-feira (12), comércios e restaurantes de rua podem abrir das 10 às 16 horas, enquanto shoppings serão autorizados a funcionar entre 12 e 18 horas. O escalonamento de horário de funcionamento pretende reduzir a concentração do fluxo de pessoas em determinados horários no transporte público e, assim, evitar aglomerações.
Segundo o anúncio, como a retomada será gradual, os estabelecimentos serão autorizados a funcionar com apenas 25% da capacidade. Aos fins de semana, no entanto, só o serviço considerado essencial poderá funcionar. Confira abaixo como fica o escalonamento durante dias úteis e fins de semana.
Dias úteis
- Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, fora de shoppings funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo;
- Os shoppings, inclusive os restaurantes neles situados, funcionarão de 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo;
- A construção civil iniciará as atividades a partir das 8h.
- Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Supermercados/congêneres;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;funerárias.
Fins de semana
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:
- Indústria;
- Construção civil;
- Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do
- Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
- Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.


