Com o objetivo de minimizar os efeitos causados pela pandemia e facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no segmento de fretamento e turismo, do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) prorrogará, por 120 dias, a validade das licenças de operação vencidas ou emitidas no período de cinco de março de 2021 a 30 de junho do mesmo ano.
A iniciativa está embasada na Mensagem encaminhada pelo Governo do Ceará e aprovada nesta quinta-feira (15) na Assembleia Legislativa. A Agência Cearense reforça que a validade limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo, e que não estão dispensadas as demais exigências previstas na legislação, a exemplo de transitar portando autorização e seguro vigentes, entre outras.
Novas Licenças
A Arce esclarece que novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na Central de Serviços da Agência Cearense, disponível tanto pelo site www.arce.ce.gov.br, quanto pelo aplicativo ConectArce. Entretanto, para que a empresa possa adquiri-las, é necessário que esteja em situação regular no que se refere ao registro da própria empresa e dos respectivos veículos, além de não ter dívidas junto à Agência. Caso o operador apresente pendências, o mesmo deve encaminhar ofício com a devida documentação para o e-mail protocolo@arce.ce.gov.br. No caso de dúvidas, o operador pode entrar em contato com a Ouvidoria da Arce, cujo número é 0800.275.3838. A ligação é gratuita e pode ser feita, inclusive, por celular.
16.04.2021