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Decreto estadual que amplia celebrações em templos com 50% da capacidade não vale para o Cariri

Decreto estadual que amplia celebrações em templos com 50% da capacidade não vale para o Cariri

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Foto: Divulgação/Santuário São Francisco das Chagas
As celebrações em templos religiosos com a presença de fiéis no Ceará agora podem ocorrer até 22h e, no máximo, 50% da capacidade de público, de segunda-feira a domingo. A regra faz parte do novo decreto anunciado nesta sexta (11) e divulgado no fim da tarde deste sábado (12) e passa a valer na segunda-feira (14). No entanto, a medida não vale para a macrorregião do Cariri.

A obrigação de respeito aos protocolos sanitários e a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente on-line seguem mantidas no documento. O percentual amplia a capacidade de público permitida anteriormente, que era de 35%.

As medidas de flexibilização valem para quatro das cinco macrorregiões do Ceará, mas não para o Cariri, onde a situação da pandemia segue grave. Conforme o governador e o secretário da Saúde, Dr. Cabeto, há queda no número de mortes e de casos da doença em todas as regiões, exceto no Cariri, no sul do estado. “No Cariri, a gente não enxerga a mesma realidade. Houve crescimento no uso de UTIs e de enfermaria”, afirmou Cabeto.

Fonte: G1 CE (adaptado)
badalo.com.br
14.06.2021