A guia de pagamento é enviada via Correios à residência do contribuinte. Aqueles que não receberem o boleto em casa, devem acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), procurar pela aba “Serviços”, clicar em “Veículo” e selecionar o item “Licenciamento”. Feito isso, as lacunas deverão ser preenchidas para que o extrato seja emitido.
Com o boleto em mãos, o licenciamento 2021 pode ser quitado nos postos de atendimento do órgão competente ou em agências credenciadas: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas. O contribuinte deve portar um documento de identificação (original e cópia), também é preciso apresentar o comprovante de pagamento do IPVA.
Além disso, para que o imposto seja regularizado, todos os débitos do veículo devem estar em dia, incluindo possíveis multas e outras documentações, além de não haver restrições administrativas e judiciais. Caso contrário, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ficará bloqueada, impedindo o automóvel de circular dentro da legalidade por vias públicas.
Para evitar sair de casa em meio à pandemia do Covid-19, o condutor também tem a possibilidade de contratar os serviços on-line de um despachante credenciado ao Detran-CE. Por meio dessa opção, são oferecidas outras formas de pagamento.
Conforme o calendário divulgado pelo portal de serviços do Detran-CE, o pagamento da taxa vai de março a dezembro. As datas devem ser consultadas de acordo com o último número da placa do veículo.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do automóvel.



