Ceará terá 20 eventos testes com até 300 pessoas em ambiente aberto - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

Ceará terá 20 eventos testes com até 300 pessoas em ambiente aberto

Ceará terá 20 eventos testes com até 300 pessoas em ambiente aberto

Compartilhar isso

 

Ceará terá 20 eventos testes com até 300 pessoas em ambiente aberto (Foto: Divulgação/Expo Retomada)
O Governo do Estado do Ceará divulgou nesta terça-feira (27) as regras para realização de eventos-teste no estado, na reabertura de eventos e da economia. É possível eventos-teste com até 150 pessoas em locais fechados e 300 em ambientes abertos.

Esses eventos terão um controle sanitário rígido e acompanhamento das autoridades, após a realização, para saber se os participantes contraíram a doença. Eles também são limitados a pessoas que comprovaram a imunização contra a Covid-19, recebendo as duas doses da vacina ou dose única, ou apresentarem teste negativo.

Conforme o Governo do Estado, serão realizados 20 eventos testes, que serão selecionados nos próximos dias.

Quais eventos podem servir de teste:

Eventos sociais

  • Casamentos;
  • Bodas;
  • Noivados;
  • Chá de bebê, chá revelação, chá de panela;
  • Aniversários;
  • Happy hours;
  • Churrascos;
  • Formaturas.

Eventos corporativos

  • Feira;
  • Reunião;
  • Conferência.

Acadêmicos /educacionais

  • Congresso;
  • Simpósio;
  • Palestra;
  • Seminário;
  • Treinamento;
  • Curso;
  • Workshop;
  • Mesa redonda.

Eventos culturais

  • Festivais, shows, concertos musicais;
  • Apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo);
  • Apresentações musicais;
  • Performances;
  • Sarau literário;
  • Lançamento de livros;
  • Exibição de filmes;
  • Exposições artísticas.

Confira as normas para realizar os eventos:

Testagem e acompanhamento

Os participantes do evento, produtores e organizadores devem ser testado para Covid-19; essas pessoas também ser acompanhadas após o evento. É preciso que artistas, produtores e o público comprovem o teste negativo para Covid-19.

Só entram os vacinados

Conforme o Governo do Estado, deve haver na entrada do local da recepção colaborador devidamente preparado para garantir o controle de acesso de cada convidado, só admitindo o ingresso de pessoas conforme o decreto, já vacinadas com as duas doses da vacina ou dose única há pelo menos 15 dias antes da data do evento.

Para comprovar, é preciso apresentar o cartão de vacinação.

Uso de máscara e sem aglomeração

Os organizadores do evento também devem cumprir as seguintes normas:

  • Controle de acesso, desde a entrada, evitando filas ou mantendo o distanciamento entre as pessoas na fila, sem lista de espera, evitando aglomeração;
  • Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos artistas e trabalhadores do evento, nas 24 horas anteriores;
  • Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos participantes e convidados do evento, nas 48h anteriores;
  • Comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou dose única) dos participantes do evento;
  • Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento (estes últimos enquanto não estiverem se apresentando);
  • Assinatura de termo de consentimento dos participantes para realização de teste antígeno ou RT-PCR após o evento.
  • Proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a Secretaria da Saúde, por 14 dias consecutivos, da situação de cada participante e colaborador dos eventos aprovados como teste.

Alimentação

  • É proibida a entrada de pessoas nas áreas de manipulação ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários.
  • Os locais devem disponibilizar cartazes com informações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes e etiqueta respiratória.

Fonte: G1 CE

miseria.com.br

28.07.2021