Autor Levi Aguiar
Já está na Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE) o Projeto de Lei que cria a Política Estadual de Proteção aos Animais. O texto, assinado pelo governador Camilo Santana (PT) na última terça-feira, 21, traz dispositivos para regulamentar, proteger e punir os maus-tratos contra animais silvestres e domésticos.
A tese de defesa para a criação desta regulamentação é argumentada pelo fato de o Ceará não ter leis que tratem diretamente da questão dos animais: "O que existe são legislações especiais dispondo sobre a caça, pesca e o abate de animais, mas nenhuma que verse sobre a proteção e o bem-estar da fauna de forma específica", relata o documento assinado pelo governador do estado, o qual O POVO teve acesso.
Em síntese, o Projeto de Lei segue diretrizes de atuação no resgate e recuperação dos animais abandonados, vítimas de crueldade ou em situação de risco. Há também pontos que determinam o controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos; o cadastro de organizações não-governamentais de proteção animal, legalmente constituídas; e o estímulos de criação de áreas de solturas de animais silvestres nativos da fauna cearense.
Dentre as determinações do PL, cabe ao Estado:
- Instituir o Conselho Estadual de Proteção e Bem-estar Animal, com objetivo de realizar articulações integradas entre órgãos federais, estaduais, municipais e entidades protetoras para promover a dignidade dos animais;
- Proporcionar assistência aos animais e aos responsáveis através de abrigos;
- Proporcionar assistência aos animais silvestres e reabilitação para a soltura deles, sempre que possível;
- Desenvolver ações de educação ambiental sobre a fauna, junto à sociedade;
- Fomentar ações para adoção responsável de animais abandonados;
- Elaborar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e proteção aos animais para realizar ações de controle a população da fauna doméstica das cidades;
- Elaborar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e proteção aos animais para desenvolver ações de proteção e monitoramento da fauna silvestre e seu habitat;
- Realizar o cadastros e as fiscalizações de proteção e conservação da fauna;
No caso dos animais domésticos resgatados, eles deverão ser encaminhados para o Centro de Acolhimento, Reabilitação e Bem-Estar.
opovo.com.br
24.09.2021