Eduardo Bolsonaro terá que pagar R$ 35 mil para jornalista (Jefferson Rudy/Agência Senado)
A Justiça negou recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e manteve a decisão que determina que o parlamentar pague indenização à jornalista Patrícia Campos Mello, da “Folha de S.Paulo”. O valor por danos morais foi elevado para R$ 35 mil.
A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (22) pelos desembargadores Alexandre Coelho, relator do caso, Clara Maria Araújo Xavier e Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A primeira condenação havia ocorrido em janeiro. Na ocasião, o magistrado Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, havia condenado Eduardo a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, além de pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
“O que ficou claro, no julgamento desta quinta, foi que o Tribunal de Justiça de São Paulo entende ser intoleráveis as manifestações de conteúdo misógino dirigidas às mulheres. As declarações que Eduardo Bolsonaro fez contra Patrícia Campos Mello são inaceitáveis”, afirma Taís Gasparian, advogada da Folha de S.Paulo.
Segundo ela, ao reiterar e aceitar como verdadeiras as declarações de Hans River à CPMI das Fake News no Congresso, o deputado deu mais visibilidade à ilação de que Patrícia teria se insinuado sexualmente.
“Ao atribuir uma atitude dessa à jornalista, o deputado atinge não apenas a jornalista Patrícia, mas a todas as mulheres, como se só pudessem ter sucesso com esse tipo de expediente”, diz a advogada.
Sem apresentar provas, Hans afirmou que Patrícia queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”, declaração reproduzida em seguida pelo deputado em redes sociais.
O depoimento mentiroso de Hans à CPMI causou uma série de reações em defesa da Folha de S.Paulo e da repórter.
Em decisão unânime, os desembargadores Silvério da Silva, Theodureto Camargo e Alexandre Coelho, também da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, negaram o ganho de causa para Hang, mantendo a decisão de primeira instância que considerou improcedente o pedido do empresário.
“Em síntese, os três desembargadores que compõem a Câmara mantiveram a sentença que considerava que aFolha de S.Paulo não cometeu nenhum ato ilícito e que a matéria era meramente narrativa, objetiva e que não tinha causado nenhum dano nem a Luciano Hang nem à Havan”, afirma Stephanie Ghidini Lalier, advogada do jornal.
Segundo ela, essa foi uma decisão importante para a liberdade de expessão. “A matéria está bem embasada, bem apurada”, diz.
A Justiça também determinou que Hang pague as custas processuais e os honorários dos advogados. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: O Tempo
miseria.com.br
24.09.2021