Autor Lara Vieira
Dois dos três ministros da 3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votaram a favor do reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. A votação ocorreu nesta quarta-feira, 15, durante julgamento. Segundo a Folha de S.Paulo, o processo irá adiante após a decisão do ministro Alexandre Agra Belmonte, que pediu mais tempo para votar.
Ao todo, o TST possui oito turmas, sendo a 3° turma a primeira a reconhecer o vínculo. Na 4ª e 5ª turma, os pedidos de motoristas haviam sido negados. Em nota, a Uber declarou que considera a decisão como isolada e que aguardará o voto final. Após ser concluído, o julgamento deve ser levado a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, para uniformização do entendimento na Corte trabalhista.
Durante o julgamento, a defesa da Uber defendeu que os motoristas, ao apenas usarem o aplicativo para trabalhar, têm a liberdade de fazer os próprios horários de trabalho. Além disso, os motoristas também teriam a possibilidade de desligar a plataforma quando bem quiserem encerrar as atividades. Isso, segundo a empresa, não poderia ser caracterizado como vínculo empregatício.
Segundo o ministro Maurício Godinho, relator do recurso, a forma de controle da Uber sobre os serviços prestados é mais profundo do que os previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para ele, os motoristas que usam a Uber são permanentemente monitorados por meio de algoritmos. Além disso, clientes que fazem uso dos serviços podem contatar a plataforma e fazer reclamações. Tais características indicam a existência de subordinação.
Já o ministro Alberto Bresciani, também votou a favor do reconhecimento do vínculo. Ele mencionou que na União Europeia a Uber é reconhecida como uma empresa de transporte e que países como Inglaterra, França, Suiça e Itália também já possuem processos em andamento para decidir pela existência de vínculo.
O ministro também ressaltou que a flexibilidade de horários não significa, necessariamente, autonomia trabalhista. De acordo com ele, a pessoalidade, requisito previsto na CLT, estaria presente na necessidade do motorista em criar uma conta na plataforma da empresa e fornecer seus dados pessoais.
Após a decisão da Turma, a Uber declarou que as provas apresentadas no processo foram desconsideradas. "Os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil", afirmou.
"Os ministros fizeram exposição citando temas relacionado ao constitucionalismo humanista, a filmes cinematográficos sobre a digitalização da sociedade e à reestruturação do sistema capitalista, porém pouco espaço foi dedicado às provas concretas do processo, como o fato do próprio motorista ter reconhecido, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até ser descadastrado por violação aos Termos de Uso da plataforma.", completou a empresa.
opovo.com.br
16.12.2021


