O direito eleitoral tem como princípio basilar a igualdade de chances entre os candidatos. Ainda que sejam admissíveis certas vantagens naturais daqueles que ocupam cargos políticos, sobretudo em função da exposição de que são alvo, o princípio da isonomia tem um papel crucial na
legitimidade e na normalidade das eleições.
A própria Constituição Federal repudia qualquer tipo de benefício ilegítimo que possa favorecer alguma corrente política, sobretudo aqueles praticados com recursos públicos (com aparência de regularidade) e disfarçados de benefícios à população.
A Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), também traz um conjunto de condutas que configuram abuso de poder político, econômico ou de autoridade, puníveis com graves sanções, tais como a cassação do registro ou do diploma ou até mesmo a inelegibilidade.
Assessoria de Imprensa
25.04.2022


