O titular da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) Carlos Alberto Mendes foi um dos expositores num evento do Sindipostos para esclarecer dúvidas sobre a nova Lei 18.010/2022, aprova pela Assembleia Legislativa, e que dispõe sobre a ampliação dos prazos de licença ambiental de postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo. O encontro ocorreu na noite dessa segunda-feira (11).
A lei aumenta o prazo de readequação dos postos de combustíveis que precisam, por exemplo, modificar tanques, pisos, canaletas. Conforme Alberto, “esse momento com o sindicato foi muito oportuno para que a categoria possa compreender as mudanças, se planejar com os novos prazos, e buscar se readequar também evitando possíveis infrações e multas ambientais”, disse o gestor que atendeu convite feito pelo sindicato.
Os postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo cujas Licença de Instalação e Ampliação (Liam) ou Licença de Instalação e Ampliação para Readequação (Liar) expedidas a partir da Lei n.º 16.605, de 18 de julho de 2018, independente da vigência, terão os prazos dessas licenças ampliados por mais:
Os prazos previstos na lei não podem ultrapassar seis anos, devendo a ampliação ou seu reconhecimento ser precedido de inspeção da Superintendência.
Ainda segundo a lei, os postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo ficam obrigados anualmente a realizar e apresentar o teste de estanqueidade à Semace, além de Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama).
A nova lei foi divulgada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 1º de abril.
Ascom Semace - Texto, foto e vídeo
13.04.2022


