Autor Redação O POVO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, o projeto da Lei Henry Borel, que cria medidas protetivas para crianças e adolescentes e que passa a tipificar como crime hediondo o assassinato de pessoas menores de 14 anos no Brasil.
Aprovado no Senado em março, o texto precisou retornar à Câmara após modificações e agora seguirá para a análise e eventual sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). O nome da lei faz referência ao menino Henry, de 4 anos, morto no Rio de Janeiro, no apartamento no qual morava com a mãe e com o padrasto e ex-vereador Dr. Jairinho.
De acordo com o texto, o homicídio contra menores de 14 anos passa a ser considerado como qualificado, com pena de 12 a 30 anos. A pena ainda pode ser aumentada em um terço, caso a vítima seja pessoa com deficiência ou doença que aumente a vulnerabilidade.
E em até dois terços, caso o responsável pela morte seja pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão ou exerça outras funções que impliquem no cuidado ou em autoridade sobre o menor.
O texto prevê ainda que medidas restritivas sejam tomadas contra agressores, que poderão ser afastados das vítimas, bem como pena para quem deixar de denunciar a prática de violência contra criança ou adolescente.
Com informações da Câmara dos Deputados
opovo.com.br
05.05.2022


