“Ao acionar o serviço, o cliente firma um contrato com a empresa do aplicativo, ali já estão acertados os termos do compromisso e não pode ser cobrado nada além do que havia sido combinado”, explica o advogado.
Vavá Lemos informou ainda que algumas empresas até permitem que seus motoristas proponham uma negociação paralela, porém o passageiro não é obrigado a aceitar. A OAB – CE alerta a sociedade para a importância dos consumidores que se sentirem prejudicados formalizarem as denúncias no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), no Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e na Comissão de Defesa do Consumidor da OAB”.
Ainda sobre o caso do motorista de aplicativo que agrediu uma passageira em Juazeiro do Norte após divergirem sobre a cobrança de uma taxa extra, a 99 (companhia onde o agressor trabalhava) se posicionou publicamente orientando seus usuários a reportarem imediatamente qualquer comportamento violento que possam ter sofrido através do telefone 0800 888 8999.


