De acordo com a Lei nº 11.334 do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração “média”, ou seja, acarreta 4 pontos na carteira e multa no valor de 130 reais.
Para estabelecermos uma margem de comparação, dirigir em velocidade até 50% superior ao limite permitido (ocorrência que ficou em 3º lugar no ranking elaborado pelo DETRAN) é considerado uma infração “grave”, gera 5 pontos na carteira e a multa sobe para 195 reais.
Já para aqueles motoristas que forem flagrados conduzindo em uma velocidade acima de 50% do limite determinado (9ª posição do ranking das infrações mais frequentes), as consequências são mais severas. Tida como “gravíssima”, esse tipo de desobediência resulta na apreensão imediata da habilitação por um período de 2 a 8 meses (em caso de reincidência, de 12 a 18 meses) mais multa de 880 reais.
As multas por excesso de velocidade podem ser aplicadas por lombadas eletrônicas, radares fixos e radares móveis.
badalo.com.br
03.06.2022


