O assédio moral é abominável em qualquer ambiente, seja pessoal ou de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. A “coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho -
humilhantes ou degradantes”.
Entretanto tornam-se cada vez mais frequentes os casos de servidores públicos que
sofrem ameaça e ou são coagidos por parte de seus gestores, que em razão do cargo que ocupam acabam for ferir a dignidade do servidor público subordinado.
Assim esse projeto visa penalizar em crime de responsabilidade e automática perda
do mandato do Presidente, Governador e Prefeito Municipal bem como Ministros de Estado, Secretários Federais, Estaduais e Municipais, aquele que praticar qualquer
ato, de forma a ameaçar ou coagir, mesmo de forma velada, servidor público.
Assessoria de Imprensa
07.06.2022


