Para fazer a denúncia basta o consumidor informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível a diferença dos preços. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do local denunciado.
Histórico
A pasta ressalta que o Decreto n.º 11.121/22, trata do direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional.
Nesse sentido, no dia 23 de junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 194 que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Este normativo limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
Para que o consumidor consiga perceber a redução do preço dos combustíveis e exigir que seja repassada a desoneração tributária recebida pelos elos da cadeia de produção, foi proposta uma outra medida que trata sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
O Decreto n.º 11.121 tem o objetivo de garantir a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.