Entre os requisitos, os produtos devem estar limpos e em bom estado de conservação, isentos de pragas visíveis a olho nu, em qualquer de suas fases evolutivas, isentos de mau cheiro, que impeça a sua utilização e que não estejam mofadas, rançosas ou azedas, germinadas e danificadas.
O atendimento aos requisitos mínimos deve ser observado pelo responsável pelo produto, bem como pelo embalador, detentor ou importador do produto. A norma visa suprir a inexistência de Padrão Oficial de Classificação específico para cada produto abrangido e, assim, viabilizar que esses produtos sejam controlados e oferecidos ao consumidor respeitando um padrão mínimo de qualidade e de condições higiênico-sanitárias.
As amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas que não atenderem ao regulamento técnico serão consideradas desconformes e não poderão ser comercializadas, devendo ser repassadas ou destruídas. No caso de importação, se não atenderem aos requisitos estabelecidos na Portaria, somente poderão ser comercializadas após atendidas as exigências determinadas pelo órgão fiscalizador, podendo ainda ser devolvidas para a origem ou destruídas.
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