A proibição valerá de meia-noite às 18 horas de domingo, 2 de outubro
Autor Redação O POVO
O presidente do órgão, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, e o corregedor Raimundo Nonato Silva Santos, argumentam que a ingestão de bebida alcoólica pode interferir no discernimento do eleitor e, consequentemente, prejudicar o processo democrático. Reforça ainda que a medida se faz necessária porque "o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício democrático do voto, sendo frequentes as notícias de desordens, mesmo com a proibição em vigor, provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação".
Outros estados:
Outros oito estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Nestes estados, a Lei Seca vai valer tanto para o próximo domingo, 2, primeiro turno do pleito, como também em 30 de outubro, no caso de um segundo turno.
Além do Ceará, Acre, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.
No Amazonas, a proibição começará a partir de domingo, 2, e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado, 1º, até às 19h de domingo.
No Amazonas, a proibição começará a partir de domingo, 2, e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado, 1º, até às 19h de domingo.
Os estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.
opovo.com.br
29.09.2022


