A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a nossa relatoria do projeto de lei 1651/19 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o condutor de transporte coletivo na categoria jurídica de motorista profissional.
Agora, os motoristas dos coletivos poderão ser amparados pela Lei do Motorista (nº 13.103) que traz uma série de direitos e deveres, dentre eles:
Na ocasião aprovamos a proposta que inclui os motoristas profissionais de itinerários não fixos, por exemplo, de empresas de turismo, que não estavam amparados no texto que veio do senado.
Assessoria de Imprensa
17.11.2022


