“Então estão fazendo a ordem inversa. O que acontece? Quer dizer que o Governo do Ceará pode pegar a arrecadação dos nossos impostos, povo cearense, e pode usar o dinheiro arrecadado com os nossos impostos, dos trabalhadores, nós que trabalhamos com o suor do nosso rosto, e aplicar em algo que não passou pela casa legislativa? Desfaz a Assembleia!”, continua o deputado do Republicanos.
Houve críticas à proposta inclusive na Câmara Municipal de Fortaleza, pelos vereadores Jorge Pinheiro (PSDB) e Priscila Costa (PL).
O presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão (PDT), chegou a suspender a sessão para buscar acordo com os opositores, mas a aprovação acabou ocorrendo sob divergências.
Via assessoria, o líder do governo, Júlio César Filho (PT), defendeu que o projeto "visa garantir respeito ao próximo e o combate a qualquer tipo de intolerância e discriminação".
Segue a nota:
Aprovamos o projeto, de autoria do governo, que permite a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes de Discriminação Racial, Religiosa ou de Orientação Sexual - Decrim.
Com esse equipamento, o Estado passará a contar com uma Delegacia Especializada para tratar de crimes dessa natureza, que já estão previstos no Código Penal, na Lei 7.716, como injúria racial, racismo, crimes de ódio, discriminação e intolerância.
Esse tipo de delegacia especializada já existe em pelo menos 19 estados e visa garantir respeito ao próximo e o combate a qualquer tipo de intolerância e discriminação.
Segundo o projeto de lei, a Decrim deverá receber e apurar os casos de discriminação contra pessoas, entidades e patrimônio público ou privado, sobretudo em Fortaleza, onde será instalada, mas também colaborar com as investigações, caso necessário, nos municípios do interior.
O equipamento integrará a estrutura da Polícia Civil do Ceará e deverá atuar em parceria com a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial e Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção LGBT, ambos da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).
Confira o Projeto de Lei na íntegra:
Art.1º Fica criada, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual - Decrim, órgão de execução programática subordinado ao Departamento de Polícia Judiciaria de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPJPGV.
Art. 2º A delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual - Decrim, criada nos termos desta Lei, destina-se à apuração de responsabilidade criminal relativamente aos crimes:
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura da Decrim, pormenorizando suas competências, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 3º A circunscrição da Decrim abrangerá todo o Estado do Ceará, de forma ordinária no município de Fortaleza, e, extraordinariamente, nos demais municípios do Estado.
Art. 4º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 4 (quatro) cargos, sendo 1 (um) de símbolo DAS-2, 1 (um) de símbolo DAS-4 e 2 (dois) de símbolo DAS-8.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
opovo.com.br
02.12.2022


