Os recursos tratam da responsabilidade do governo federal no caso de inadimplência em contratos de empresas terceirizadas para prestação de serviços.
Na avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o acordo permite a redução da litigiosidade e a resolução consensual de conflitos.
“Para esses processos sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador ao final da ação”, disse Messias.
A desistência de atuação vai ocorrer em processos em que o custo de litígio supera o valor do eventual ganho de causa. A regra será aplicada nos casos em que a execução for inferior a 30 salários mínimos, quando o valor pedido pelo autor da causa for de até 20% ao montante devido pela União, desde que não ultrapasse 60 salários mínimos.
O mesmo entendimento vai ser seguido quando a condenação do governo for baseada em jurisprudência consolidada dos tribunais e no caso de comprovação de que a administração pública falhou na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.