S do Cariri - Será realizado no póximo dia 22 de março, a audiencia pública online para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias. - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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S do Cariri - Será realizado no póximo dia 22 de março, a audiencia pública online para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

S do Cariri - Será realizado no póximo dia 22 de março, a audiencia pública online para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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POR TAINÁ 

Anualmente, os Municípios precisam apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).

O período de realização desses procedimentos para o exercício de 2024 começou e a participação da sociedade é fundamental no processo que deve ser feito de forma transparente, conforme preveem dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como, por exemplo, o artigo 48.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF reforça a ação planejada de governo e a compatibilização dos orçamentos com a LDO e o PPA, estando ligada à ideia de controle social no âmbito das decisões públicas lato sensu, envolvendo a etapa desenvolvida no âmbito do Poder Executivo, de essência administrativa e o processo legislativo específico de elaboração das leis orçamentárias, consubstanciando a audiência pública como fase especial e imprescindível para a regularidade da tramitação legislativa.

A LRF prevê no seu artigo 48, § 1º, I: o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; VII - a realização da audiência pública eletrônica é uma forma de assegurar o cumprimento das disposições contidas na LRF, bem como garantir transparência e participação popular ao processo de elaboração e discussão da LDO.

Assim, visando cumprir ao disposto nos arts. 165 a 167, da Constituição Federal, e art. 48 da Lei Complementar no. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONVIDA todos os munícipes e todas as entidades e instituições que compõem a sociedade civil organizada de Santana do Cariri, para a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA em formato virtual, objetivando conhecimento e discussão das propostas e do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2024, conforme data e link indicado.

Edital de Audiência Pública - LDO 2024.

Data: 22.03.2023

Horário: 10:30

O link será disponibilizado no dia da audiência

santanadocariri.ce.gov.br

17.03.2023