A seleção ocorrerá de forma automática a partir de dados gerados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, com validação entre SPS e municípios.
O Governo do Ceará publicou, em seu Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (31), o decreto que dispõe sobre o Cartão Ceará Sem Fome. Com o instrumento foram informados os critérios para o recebimento do benefício, que é uma das frentes da política pública de combate à insegurança alimentar e nutricional, que tem a primeira-dama, Lia de Freitas, como cabeça pensante da ação.
Com o valor mensal de R$ 300, o Cartão Ceará Sem Fome possibilitará um auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social. “O Cartão Ceará Sem Fome está em processo de licitação. O decreto vem regulamentar, estabelecer critérios de quem serão os beneficiários”, destacou a primeira-dama.

Entre os objetivos do decreto há ainda o apoio aos municípios no atendimento às famílias em extrema pobreza, a promoção da intersetorialidade e o complemento às políticas sociais do Poder Público, e o fomento do comércio local e das cooperativas de agricultura familiar. Os beneficiados serão selecionados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Essa lista será repassada à Secretaria da Proteção Social (SPS) – pasta executora da ação – e aos municípios, que verificarão e validarão os dados das referidas famílias que receberão o cartão.
“Em um prazo de 15 dias, após recebimento dos nomes pela SPS, os municípios devolverão esta lista para a pasta estadual. Enquanto isso, tramitará a licitação do Cartão Ceará Sem Fome, e quando esta for finalizada e houver a publicação da empresa vencedora, nós repassaremos a lista final validada pelos municípios, para a produção do Cartão. Com isso, em breve, concluiremos essa etapa e entregaremos o benefício para as famílias que mais necessitam no Ceará”, revela Lia.
Critérios
A seleção das famílias ocorre de forma automática e mediante critérios estabelecidos pelo próprio Ipece a partir de informações incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com atualização dos últimos 24 meses. Os beneficiários também devem atender aos seguintes critérios:
04.04.2023


