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PM condenado pela Chacina do Curió tem pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará

PM condenado pela Chacina do Curió tem pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará

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Legenda: Após quase 60 horas de julgamento, os policiais militares acusados de participar da Chacina do Curió foram condenados
Foto: Fabiane de Paula

A desembargadora Marlúcia Araújo negou a liminar. O habeas corpus ainda será julgado no mérito. Defesa alegou que o cliente respondeu 'todo o processo em liberdade'

Escrito por Messias Borges

O soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Ideraldo Amâncio foi o primeiro PM condenado pela Chacina do Curió a entrar com um habeas corpus, com pedido de liminar, na Justiça. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) rejeitou o pedido liminar, na última quarta-feira (28).

A desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra considerou que "é de bom alvitre apreciá-lo (habeas corpus) com maior aprofundamento, no momento do julgamento definitivo".

A magistrada alegou ainda, para recusar o pedido liminar, que, "com advento do processo eletrônico razão não mais há para se alongar o tempo do processo de Habeas Corpus com o pedido de informações que podem ser coletadas diretamente pelo próprio relator através do sistema informatizado". E abriu vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para emitir parecer sobre o habeas corpus.

O pedido de liberdade para o soldado Ideraldo Amâncio foi assinado pelos advogados Abdias Carvalho, Paolo Igor Peixoto, Roberto Duarte, Sandro Silva e Talvane Moura, na última segunda-feira (26), no dia seguinte à condenação sofrida pelo PM, na 1ª Instância da Justiça Estadual, a 275 anos e 11 meses de reclusão.

A mesma pena foi imposta pelo Tribunal do Júri aos três policiais militares que sentaram no banco dos réus, Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa e Wellington Veras Chagas, pela Chacina do Curió. Ao total, as penas ultrapassaram 1.100 anos de reclusão.

Cada acusado foi sentenciado por 11 homicídios, três tentativas de homicídios e quatro crimes de tortura - crimes ocorridos na madrugada de 12 de novembro de 2015. O colegiado de juízes decretou a prisão preventiva e a perda do cargo público dos réus. As decisões cabem recursos. 

ARGUMENTOS DA DEFESA DO MILITAR

A defesa do soldado Ideraldo Amâncio pediu ao TJCE para revogar a prisão preventiva, com concessão de medida liminar com substituição da prisão pela medida de monitoramento por tornozeleira eletrônica. O PM cumpre a pena no Presídio Militar.

"Cumpre destacar que o paciente respondeu a todo o processo em liberdade [...] sem qualquer motivo e sem fundamentação concreta para que lhe seja tolhida a liberdade, agarrando-se o Colegiado tão somente no patamar de pena indicado, pena esta que não é definitiva", alegou a defesa.

Os advogados de defesa rebateram ainda a decisão da 1ª Vara do Júri de Fortaleza de decretar a prisão preventiva imediata baseada em uma pena maior de 15 anos de reclusão, pois "esta matéria ainda passa por alta indagação na medida em que todos os Tribunais Estaduais, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal ainda não assentaram, não solidificaram a posição acerca da constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea 'e' do Código de Processo Penal".

"Sobre a deliberação do Colegiado de Juízes na sessão de julgamento, constata-se que em momento algum os jurados foram quesitados sobre a colocação do Paciente no cárcere, portanto, a prisão decorrer da soberania dos veredictos é ilação que não pode prosperar. Os jurados apenas analisaram através do voto binário 'sim-não', sobre a materialidade delitiva e autoria ou participação, não trataram sobre a colocação imediata do acusado na prisão", acrescentam os advogados.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

04.07.2023