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Governo Federal publica regras para adesão ao programa de escolas em tempo integral

Governo Federal publica regras para adesão ao programa de escolas em tempo integral

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
 Estados, Distrito Federal e municípios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto

Redação

Foi publicado nessa quarta-feira (2) pelo Ministério da Educação (MEC), a portaria que define as regras para adesão e as metas de ampliação de matrículas em tempo integral. Estados, Distrito Federal e municípios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), de forma voluntária. Após essa etapa, no período de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão ajustar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.

A portaria estabelece um fomento mínimo de R$ 1.693,22 por aluno matriculado em tempo integral na educação básica, da creche ao ensino médio. O valor será pago em duas parcelas e levará em conta o número de matrículas, o valor do fomento calculado para aquele ente e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede.

A transferência da primeira parcela será feita até o dia 31 de dezembro deste ano. Em 2024, os estados e Distrito Federal terão o prazo de 1º de janeiro a 1º de março para declarar a efetivação das matrículas para que o MEC realize o pagamento da segunda parcela.

A meta do Ministério da Educação é ampliar a oferta de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o país, ainda em 2023, em 1 milhão. Até 2026, o objetivo é ampliar a oferta para 3,2 milhões de matrículas.

miseria.com.br

04.08.2023