O caso ocorreu no Hospital Cristo Redentor, no Rio Grande do Sul, em outubro de 2014
Escrito por Redação
Um hospital do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar uma indenização de R$ 13.200 a um paciente que presenciou um homicídio no quarto em que estava internado. A decisão ocorreu na última segunda-feira (11). O homem precisou recorrer a tratamento psicológico após o trauma.
O paciente estava internado na unidade com graves lesões corporais devido a um acidente de trânsito. Em outubro de 2014, ele afirmou ter presenciado a invasão do quarto por uma pessoa que matou a tiros o outro paciente internado no mesmo local.
A sentença ao Hospital Cristo Redentor é do juiz Fábio Vitório Mattiello. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O juiz federal pontuou que a “falta do aparelhamento e precaução do Hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.
O magistrado destacou que o hospital internou o homem no mesmo quarto que um paciente com restrição a visitas justamente por ser ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala. Vitório Mattiello concluiu ainda que a conduta omissiva do hospital, ao não garantir o mínimo de segurança, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências.
O paciente, em seu período de recuperação, presenciou o assassinato praticado com extrema violência perto de si, “que se presume abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, indenizável, portanto”, concluiu o juiz.
TRÂMITE
O Hospital alegou que, quando recebe um paciente com ferimento por arma de fogo, aciona a polícia, a qual requisita reforço na segurança ou transfere a pessoa para a ala controlada pela Superintendia de Serviços Penitenciários. A equipe de defesa da unidade afirmou ainda que a polícia não tomou as precauções e houve um ‘pacto de silêncio’ entre os familiares da vítima do homicídio ao não informar o hospital sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.
O caso entrou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em setembro de 2015, contudo, foi submetido a competência da Justiça Estadual em novembro do mesmo ano. A ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do RS de desconstituiu a sentença em função do hospital ser empresa pública ligada à União e remeteu os autos novamente a Justiça Federal em janeiro deste ano.
Conforme a Justiça Federal, as partes solicitaram à 4ª Vara o aproveitamento de todos os atos processuais, o que foi deferido.
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15.09.2023