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Prefeito de São Benedito é alvo de ação do MPCE por nepotismo e improbidade

Prefeito de São Benedito é alvo de ação do MPCE por nepotismo e improbidade

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Ministério Público do Estado do Ceará identificou oito servidores com parentesco de até 3ª grau com o prefeito do município

Autor Isabelle Maciel

O prefeito de São BeneditoSaul Maciel (PDT), é alvo de ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por nepotismo e improbidade administrativa na contratação ou nomeação de servidores públicos do município.

A ação foi deflagrada na última quinta-feira, 7, pela 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito e identificou oito servidores com parentesco de até 3º grau com o prefeito, atuando em cargos municipais.

Um deles é o pai do prefeito de São Benedito, Haroldo Maciel, que também já foi gestor do município. Ele atua como médico no Hospital Municipal de São Benedito.

Segundo o MPCE, ele “recebe salário superior ao que é recebido por médicos que desempenham funções idênticas na mesma unidade”. Haroldo também não pode atuar em cargos de administração pública, uma vez que foi condenado em ação de improbidade.

“Como estratégia de burlar a determinação da Justiça, o município procedeu à sua contratação por meio de uma empresa terceirizada. O promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ação, declara que mesmo o pai do prefeito sendo contratado por empresa terceirizada, fica caracterizado o nepotismo”, afirma o MPCE.

A ação ainda aponta que o irmão, cunhada, tio e tia por afinidade do prefeito do município ocupavam cargos administrativos da gestão municipal. “Ainda que alguns já tenham sido exonerados, resta configurado ato de nepotismo e improbidade”, comenta o órgão.

O MPCE requer que Saul Maciel seja condenado por improbidade administrativa e que todas as contratações vinculadas ao prefeito sejam anuladas. O órgão ainda destaca que o município não contrate parentes de até 3ª grau ou cônjuges para cargos públicos, de gestores, vice-gestores, ou chefes de secretarias, assim como vereadores.

“E inclua, nos editais de licitação ou contratos de terceirização, cláusula que impeça a participação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau”, finaliza.

opovo.com.br

Cariri Ativo

13.12.2023