Autor Irna Cavalcante
Após acordo de líderes -e sob pressão de entidades empresariais e do Governo - o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deputado Danilo Forte (União-CE), anunciou nesta terça-feira, dia 12, que vai retirar o financiamento do Sistema S do Orçamento da União para 2024.
A medida havia sido incluída pelo próprio relator no parecer final do projeto na última semana. De acordo com a emenda proposta, as contribuições do Sistema S que são arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal, passariam também a integrar o Orçamento Fiscal da União.
Em nota, o parlamentar informou que foi obrigado a voltar atrás na proposição para evitar um novo adiamento da votação. Ontem, a votação do parecer final do projeto já havia sido adiada na Comissão Mista de Orçamento.
“Por acordo de líderes, a partir de forte apelo do líder do governo, do PT e do PSOL, e diante do calendário exíguo para aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 – essencial para estabilidade do país e da economia – fui obrigado a recuar do trecho que ampliava a transparência sobre o orçamento, hoje obscuro, do Sistema S”, afirmou.
Entenda como funciona o Sistema S
O Sistema S - que inclui o Senai, Sesc, Senac e Sebrae - é financiado por contribuições compulsórias pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento, em percentuais que variam de 0,2% a 2,5%.
Atualmente, o recolhimento é feito pela Receita Federal, mas a distribuição do dinheiro não passa pelo Orçamento.
Danilo Forte reforçou que o intuito do relatório da LDO de 2024 não era interferir na administração do Sistema S, mas somente garantir o cumprimento da Lei Complementar de Finanças (Lei 4.320/64), que regula o orçamento público; o acesso da sociedade ao acompanhamento sobre esses recursos, bem como a plena fiscalização de sua aplicação.
“É impossível negar que as contribuições compulsórias feitas às entidades patronais, que incidem sobre o salário dos trabalhadores, constituem dinheiro público, uma vez que, além de regidas por lei federal, são recolhidas pela Receita Federal, cobradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União e parceladas no Refis. Ou seja, se tratam de recursos públicos até que cheguem ao caixa das entidades patronais para que sirvam ao interesse público, conforme é o entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão 786/2021) e do Supremo Tribunal Federal (ACO 1.953 AgR, 2013), ainda que essas entidades sejam consideradas de natureza jurídica privada”.
Emenda desagradou entidades e Governo
A inclusão do Sistema S no Orçamento desagradou tanto as entidades empresariais, como o próprio Governo. No caso dos primeiros, além de alegarem inconstitucionalidade na medida, uma vez que as instituições têm natureza de pessoa jurídica de direito privado e não compõem a Administração Pública, havia o temor de que os recursos pudessem, eventualmente, ser bloqueados pelo Governo.
Já dentro do Governo, a preocupação estava relacionada ao fato de que a medida seria um gasto a mais - de quase R$ 30 bilhões por ano - a pressionar o cumprimento das metas fiscais.
O parlamentar, no entanto, contestou na nota que isso fosse ocorrer.
“Ressalto ainda que, conforme informado ao Ministério da Fazenda, por se tratarem de recursos parafiscais, os recursos apenas constariam do Orçamento da União, não havendo impacto no arcabouço fiscal ou no esforço de atingir a meta de resultado primário”, afirmou.
A próxima reunião da CMO está prevista para ser realizada nesta quarta-feira, dia 13. Além da questão do Sistema S, outro ponto de conflito entre o Governo e o parecer do relator diz respeito ao grau de prioridade das emendas parlamentares individuais e de bancada sobre as próprias despesas discricionárias do Executivo, conforme determina o § 8º do Art. 81 da última versão do projeto.
opovo.com.br
Cariri Ativo
13.12.2023