Autor Júlia Duarte
Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, autorizou o retorno de Ednaldo Lavor (PSD) e Franklin Bezerra (PSDB) aos cargos, respectivamente, de prefeito e vice-prefeito do município de Iguatu. O ministro suspendeu a liminar que determinava o afastamento dos dois. Com isso, a chapa eleita em 2020 retorna imediatamente ao cargo e decisão deve ser cumprida dentro de 24 horas.
No texto, o ministro avalia que já se passou mais de um ano desde que o gestor foi afastado e a previsão era de que o caso só voltaria à Corte a partir de fevereiro deste ano. "Diante da prorrogação do pedido de vista pelo ministro Nunes Marque, o passado mais de 1 (um) ano da primeira liminar, e com a perspectiva de julgamento do REspEL apenas a partir de 2/2024, o caso importa nova reflexão, especialmente porque o Prefeito se encontra alijado do cargo pelo qual eleito em período próximo às eleições municipais de 2024", escreve o ministro na decisão proferida na terça-feira, 2.
"Assim, em prestígio ao resultado das urnas, mostra-se eficaz, neste momento, o retorno do prefeito e vice-prefeito eleitos em 2020, demonstrada cabalmente a presença do “fumus boni iuris” e principalmente, do 'periculum in mora'", disse ainda o ministro. O mesmo argumento foi usado para autorizar o retorno do prefeito de Pacujá.
Em rápido pronunciamento nas redes sociais, o prefeito disse: "Estamos de volta". A chapa encabeçada por Lavor, vencedora na eleição de 2020, foi cassada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) após entendimento de prática de abuso de poder político, envolvendo uso irregular dos canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito.
O tribunal acatou um dos itens da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo da (AIJE) protocolado pela coligação "Iguatu Feliz De Novo", do deputado estadual Agenor Neto (MDB), derrotado por Ednaldo nas eleições municipais de 2022.
O TRE-CE chegou a marcar nova eleição para fevereiro do ano passado, mas o TSE suspendeu o pleito até que um recurso da dupla fosse julgado. O recurso foi enviado ao Plenário da Corte, mas o ministro Nunes Maques pediu vistas que foram prorrogadas. A relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, tinha votado para aceitar parcialmente o recurso. Caso os ministro sejam maioria em favor do prefeito, ele e o vice voltam permanentemente ao cargo.
Em julho do ano passado, o TSE chegou a negou um pedido de retorno ao cargo feito pela defesa do gestor, mas reforçou a suspensão de eleições suplementares até o julgamento do recurso.
Além da cassação, o TRE-CE aplicou multa de R$ 50 mil, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da Covid-19, bem como foi declarada a inelegibilidade do prefeito, por 8 anos, a partir das eleições de 2020. A condenação foi pela utilização, durante a campanha eleitoral de 2020, de canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.
opovo.com.br
Cariri Ativo
04.01.2023