Justiça suspende posse de conselheira tutelar no Crato por chamar menino de 'macaco' - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Justiça suspende posse de conselheira tutelar no Crato por chamar menino de 'macaco'

Justiça suspende posse de conselheira tutelar no Crato por chamar menino de 'macaco'

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Legenda: As eleições para o Conselho Tutelar do Crato foram no ano passado
Foto: Divulgação/Prefeitura do Crato

Vanessa Lima Santos foi eleita no pleito de 2023. Ela foi denunciada por injúria racial


Escrito por Redação

A Justiça determinou a suspensão imediata da posse de Vanessa Lima Santos no Conselho Tutelar do Crato, no Cariri, interior do Ceará. A candidata havia sido eleita para compor o órgão no último pleito, em 2023, mas foi denunciada pelo crime de injúria racial por ter chamado uma criança de "macaco".

Movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), a ação foi acatada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, que determinou a suspensão da posse da candidata em caráter de urgência, cabendo, ainda, recurso da decisão no prazo de até 15 dias após a publicação do julgamento.

De acordo com o Ministério Público, uma denúncia feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) mostrou a mulher chamando um garoto de "macaco" em conversa com o pai da criança em um aplicativo de mensagens instantâneas.

O processo considerou que Vanessa "não apresentou requisito necessário para a candidatura ao cargo de conselheira tutelar, que é a idoneidade moral". "Para comprovar a denúncia, foi analisada a íntegra das conversas pelo aplicativo de mensagens extraída do aparelho celular da candidata, onde foram constatadas as mensagens de injúria racial denunciadas pela mãe da criança", detalhou o MPCE.

A defesa de Vanessa Lima Santos não foi encontrada para comentar sobre a decisão, mas o espaço está aberto para atualização;

INJÚRIA RACIAL

A Lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Isso significa que, para quem comete esse tipo de crime, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Além disso, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.


diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

15.01.2024