Autor Luíza Vieira
A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impôs sigilo de 100 anos a 1.339 (mil trezentos e trinta e nove) pedidos de informações feitos no ano passado. De acordo com a justificativa dada pelo governo, os documentos contém dados pessoais.
Dentre as informações colocadas em sigilo centenário pela gestão petista estão a agenda da primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja; comunicações diplomáticas sobre o ex-jogador Robinho, condenado na Itália por estupro, e a lista dos militares do Batalhão de Guarda Presencial que estavam trabalhando durante o ataque à Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.
As informações mostram que Lula manteve a mesma quantidade de decisões a favor do sigilo adotado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2022, 1.332 (mil trezentos e trinta e dois) pedidos foram negados sob o argumento de que os documentos continham informações de caráter pessoal.
O máximo de respostas negadas sob a justificativa de conter dados pessoais no aglomerado de informações se deu no ano de 2013, quando Dilma Rousseff estava à frente da Presidência da República. Naquele ano, foram concedidas 3.732 (três mil setecentas e trinta e duas) negativas desse teor, conforme a Controladoria-Geral da União (CGU).
O levantamento levou em consideração todos os pedidos negados cujo motivo da restrição foi “dados pessoais”, conforme a ferramenta da CGU. O artigo 31 da Lei de Acesso à Informação afirma que “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção”.
A CGU afirmou que a gestão anterior utilizava o sigilo de 100 anos indevidamente e que há razões legítimas para que o segredo seja empregado, a depender do caso.
Leia nota da CGU na íntegra
"No atual governo, em atendimento ao Despacho Presidencial de 1º de janeiro de 2023, que determinou a adoção de providências para revisão de atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público, a CGU identificou os principais casos que precisariam ser reavaliados e eventualmente revistos, apresentados em recurso de terceira instância, onde a restrição com base no art. 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que trata de informações pessoais, havia sido possivelmente feita de forma genérica e equivocada.
opovo.com.br
Cariri Ativo
22.03.2024


