Justiça do Trabalho considerou ato ilícito grave a ausência do direito durante todo o vínculo de emprego
Por unanimidade, o colegiado julgou como ato ilícito grave a ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego. O relator do caso no TST, ministro Augusto César, defendeu que a falta do direito motiva a reparação por danos morais à trabalhadora.
Para determinar o valor da indenização, o ministro levou em conta a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa e da vendedora. Para Augusto César, a gravidade do caso é considerada alta, por se tratar de ato deliberado do empregador, “sem justificativa em eventual força maior.”
O caso chegou ao TST após a defesa da vendedora questionar as decisões da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Os colegiados regionais constataram as irregularidades e deferiram o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, mas negaram a indenização.
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Cariri Ativo
09.04.2024


