O projeto regulamentou diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
A partir da atuação direta de Gastão, o setor de serviços e os trabalhadores tiveram um ganho significativo com a aprovação do creditamento de planos de saúde, vale alimentação e vale refeição. Junto aos deputados da Câmara, Gastão também aprovou a inclusão de carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.
O grupo de trabalho ainda definiu os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o cashback.
“Essas são só algumas das conquistas que vão trazer maior transparência ao sistema tributário e maior desenvolvimento para a economia brasileira. Não poderia deixar de agradecer à bancada do PSD na Câmara na figura do meu líder Antônio Brito por esta vitória!
” Veja as principais conquistas de Gastão com o grupo de trabalho para a regulamentação da reforma tributária:
Alíquotas reduzidas e isenções Com decisiva atuação de Gastão, reforma tributária traz desenvolvimento para a economia brasileira 2 Cesta Básica: Inclusão de todas as proteínas - inclusive carnes -, queijo, sal, pães, óleos de milho, aveia, farinhas
Alimentos com redução de 60%: Inclusão de salmão, atum, extrato de tomate, pão de forma
Produtos hortícolas com redução a zero: inclusão de flores
Insumos agropecuários com redução de 60%: biofertilizantes, bioestimulantes, bioinsumos, calcário, etc
Medicamentos com redução a zero: inclusão de todos os medicamentos adquiridos pela administração pública que têm, no sistema vigente, alíquota zero
Dispositivos médicos sujeitos à redução de 60%: inclusão de dispositivos como filmes especiais para raio-X, filtro de linha arterial e reagentes
Produtos de higiene pessoal sujeitos à redução de 60%: inclusão de água sanitária
Não são contribuintes do IBS e da CBS planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão e entidades de previdência complementar fechada
Imposto Seletivo Veículos: Inclusão dos critérios de reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no país para fins de gradação das alíquotas do imposto seletivo sobre veículos
Minérios: percentual máximo reduzido de 1% para 0,25%
Bebidas alcoólicas: alíquotas poderão ser diferenciadas por categorias de produtos e progressivas em virtude do teor alcoólico
Regimes especiais Combustíveis: assegurado o diferencial da carga tributária entre etanol hidratado e gasolina considerando as alíquotas no período entre julho de 2023 a junho de 2024 das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, para a manutenção do diferencial da CBS, e do ICMS, para o diferencial do IBS
Cooperativas: inclusão das cooperativas agropecuárias na possibilidade de opção pelo regime específico de cooperativas, em que Com decisiva atuação de Gastão, reforma tributária traz desenvolvimento para a economia brasileira 3 ficam reduzidas a zero as alíquotas de CBS e IBS. Na cooperativa de saúde, garantiu a redução da base de cálculo
Outras conquistas Trava da alíquota em 26%: garantindo as avaliações de políticas públicas e a manutenção de uma carga tributária que não seja empecilho ao desenvolvimento
Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
Tax free: devolução aos turistas estrangeiros dos valores do IBS e da CBS, incidentes sobre bens e serviços adquiridos no Brasil, limitados a mil dólares por pessoa. A medida representa um avanço ao desenvolvimento econômico, ao fomentar o ingresso de divisas, e um impulsionamento ao turismo no país, com estímulo ao varejo
Bares e restaurantes: têm direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
Garantias ao contribuinte: especialmente no procedimento do Regime Especial de Fiscalização, para uma tributação mais justa para o bom contribuinte
Obrigações acessórias: retirada de obrigações acessórias desnecessárias e que aumentam o custo para os setores econômicos
Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
Com decisiva atuação de Gastão, reforma tributária traz desenvolvimento para a economia brasileira 4 Terceiro setor: retirada do texto de mecanismos de penalização desproporcional às entidades do terceiro setor e garantia da imunidade prevista na constituição a essas entidades, que são as: igrejas, instituições filantrópicas, santas casas, organizações assistenciais como asilos e creches Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil.
Para aluguéis, o redutor será de R$ 400 Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos
Assessoria de Imprensa
Cariri Ativo
19.07.2024