Os partidos têm até o dia 15 de agosto para oficializar os nomes dos candidatos. Somente após esse registro a Justiça Eleitoral pode fazer a devida validação das candidaturas com base na Lei, avaliando se o candidato atende aos requisitos ou se será considerado inelegível por alguma inconformidade com a Lei Eleitoral.
Entre os requisitos previstos, está a obrigatoriedade de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, cadastro na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral onde vai concorrer, ou seja, é obrigatório que o candidato more no município, e filiação partidária atualizada. Candidatos a vereador já devem ter 18 anos na data do registro. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse.
Estrangeiros não podem se candidatar. Analfabetos também não. Quem teve mandato cassado também será impedido pela Justiça Eleitoral. E quem for condenado em processo criminal em segunda instância também não pode ser candidato, impedido pela Lei da Ficha Limpa.