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Câmara dos Deputados aprova projeto que eleva pena máxima contra feminicídio para 40 anos de prisão

Câmara dos Deputados aprova projeto que eleva pena máxima contra feminicídio para 40 anos de prisão

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Legenda: A deputada Gisela Simona foi a relatora do projeto, que agora passa à sanção presidencial
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Proposta também definiu novos agravantes que podem aumentar a pena, além de garantias de proteção adicionais às vítimas


Escrito por Redação

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que eleva a pena máxima contra o crime feminicídio para 40 anos de prisão. Foram incluídas ainda situações que agravam ainda mais a pena, e texto vai para sanção presidencial. 

O crime agora será um artigo específico, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado. A pena atual de 12 a 30 anos de prisão é modificada para 20 a 40 anos. 

A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT) declarou que a proposta contribuiu para fazer com que as mulheres vítimas de violência fiquem mais protegidas. Para ela, a classificação atual como uma qualificadora do homicídio dificulta a identificação de casos. 

"A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil", argumenta. 

Agravantes 

Conforme o texto do PL, os novos agravantes que podem aumentar a pena são quando se mata uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com deficiência, e quando o crime tiver: 

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido; e
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

A proposta ainda modifica a Lei Maria da Penha, e prevê aumento do tempo de prisão para condenados que descumpram medida protetiva. 

O texto também prevê que se uma pessoa presa por violência doméstica ou familiar ameaçar, ou voltar a praticar violências durante o cumprimento de uma pena, ele deve ser transferido para um presídio distante do local de residência da vítima. 

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

12.09.2024