Decon notifica Enel por cobrança irregular de doações na conta mensal sem autorização prévia do consumidor - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

Decon notifica Enel por cobrança irregular de doações na conta mensal sem autorização prévia do consumidor

Decon notifica Enel por cobrança irregular de doações na conta mensal sem autorização prévia do consumidor

Compartilhar isso

 

Foto: Divulgação/Ministério Público do Ceará
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), instaurou procedimento administrativo contra a empresa Enel, em razão de cobranças irregulares de doações nas faturas mensais enviadas aos consumidores, sem consulta ou autorização prévia. A concessionária de energia elétrica foi notificada nesta quarta-feira (24/09) e tem prazo de 20 dias para apresentar defesa.

A atuação do Decon se deu após manifestação de um consumidor registrada originariamente pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o relato, diversos usuários estão recebendo, por meio das faturas mensais da Enel, cobranças referentes a doações sem qualquer autorização anterior dos consumidores. Na Internet, endereços eletrônicos que registram reclamações de consumidores confirmam que a situação é recorrente e atinge a coletividade cearense.

Nos sites, os consumidores destacam ainda que a concessionária não oferece alternativas quando o cancelamento das cobranças é solicitado. O ônus, portanto, é transferido ao consumidor, que precisa buscar cancelamento das doações junto às instituições beneficiadas com os valores doados. As circunstâncias serão devidamente apuradas e julgadas no decorrer do processo administrativo instaurado pela Secretaria Executiva do Decon.

De acordo com o Decon, as práticas indicam possíveis irregularidades relacionadas à legislação consumerista, especialmente no que se refere à falta de transparência, segurança e justiça nas relações de consumo; à responsabilidade do fornecedor na prestação de serviço público e na reparação de danos causados ao consumidor; à prática abusiva e exigência de vantagem excessiva do consumidor; e à exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento na cobrança de débitos. As violações estão dispostas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

O Decon está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748

badalo.com.br

Cariri Ativo

26.09.2024