Serão beneficiários do programa, crianças e adolescentes até 18 anos de idade incompletos com situação de orfandade de pai e mãe, sendo que o falecimento de um deles deve ter sido decorrente da Covid; ou orfandade em família monoparental, ou seja, de apenas pai ou mãe.
Entre as ações previstas para reduzir os impactos do trauma causado pela morte dos familiares, será realizada identificação e inserção dessas crianças e adolescentes em serviços e benefícios socioassistenciais; disponibilizado atendimento prioritário em serviços de cuidado com a saúde mental, acompanhamento por equipes dos centros de Referência e Assistência Social (Cras) e de Referência Especializado e Assistência Social (Creas), e a prioridade na inserção na rede pública de ensino.
Objetivo
O objetivo é fortalecer os vínculos familiares, sociais e comunitários, bem como auxiliar na inserção do adolescente no ambiente de trabalho por meio dos programas de aprendizagem profissional e de estágio. O programa será coordenado pela Secretaria da Proteção Social (SPS), que deverá orientar os municípios para uma busca ativa, nas áreas mais vulneráveis, de casos de orfandade não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social. A iniciativa prevê ainda o pagamento de um auxílio financeiro mensal até o beneficiário completar 18 anos.
A titular da SPS, Onélia Santana, agradeceu o apoio e a participação de cada deputado e deputada na aprovação da lei e destacou a importância do programa para essas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Sabemos o tamanho do dano causado pela pandemia da Covid-19 nas famílias do nosso Estado. O Governo do Ceará tem olhado para todas as áreas afetadas e o Ceará Acolhe é mais um passo que damos na proteção integral de nossas crianças e adolescentes. Nosso compromisso é proteger essas crianças e garantir seus direitos básicos”, observa.
A secretária acrescenta que, após a sanção da lei pelo governador Elmano de Freitas, “a SPS vai dialogar com os municípios para ter todas as famílias identificadas e cuidar de todas as tratativas burocráticas para implantar o programa o mais rápido possível”.
Ascom SPS - Texto
Cariri Ativo
30.10.2024