Evellen Rodrigues
De acordo com o previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), eleitores que não justificam a ausência ás urnas perante o juiz eleitoral estão sujeitos a uma multa, que varia entre 3% e 10% do valor do salário-mínimo regional, conforme a decisão do juízo eleitoral.
Estas pessoas enfrentarão ainda impedimentos para obter documentos essenciais como o passaporte e a carteira de identidade, além de serem vetados em concursos públicos e impedidos de assumir cargos públicos. Para aqueles que além de não votar e não justificar a ausência, possuir também outras multas eleitorais, as punições podem ser ainda maiores.
Veja alguns dos impedimentos e punições aplicadas aos eleitores que não estão quites com a Justiça Eleitoral:
❌ Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, que sejam mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
❌Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
❌Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
❌Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
❌Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
❌Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Além dessas restrições, se o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas devidas, sua inscrição eleitoral será cancelada. E neste caso cada turno conta como uma eleição.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para regularizar sua situação eleitoral vai até 5 de dezembro. E para quem não compareceu ás urnas no segundo turno o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025
miseria.com.br
Cariri Ativo
29.10.2024