Decreto de 2024 deve ser publicado nesta segunda-feira, 23
Autor Révinna Nobre
O indulto natalino é o perdão da pena, com a sua devida extinção, concedido apenas através de um decreto assinado pelo presidente da República.
Como o nome sugere, a medida é o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. Veja abaixo mais informações de como funciona o benefício.
Como funciona o indulto natalino?
Apesar de ser o perdão coletivo da pena, o indulto natalino não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, realizada anualmente, quem se encaixa nas regras definidas busca à Justiça para ter o benefício efetivamente concedido.
Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.
No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes.
O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência. É válido lembrar que o benefício não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência.
A Constituição também veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, dentre outros.
Qual a diferença do indulto natalino para as saídas temporárias?
As saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Quem terá direito ao indulto natalino de 2024?
O decreto deste ano deve ser publicado nesta segunda-feira, 23. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida deve apresentar inovações em relação ao ano passado. As informações são do O Globo. A lista de beneficiários inclui mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal.
Já a vedação deve atingir os condenados por abuso de autoridade e por crimes contra administração pública. Em relação aos golpistas condenados pelo 8 de janeiro, o presidente não concederá o benefício. A decisão é a mesma de 2023.
Como no passado, também ficarão os condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, por compor organização criminosa, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, dentre outros.
*Com informações de Agência Brasil
opovo.com.br
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24.12.2024