Decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho do Ceará, mas instituição de ensino pode entrar com recurso.
Uma funcionária com deficiência que trabalhava como auxiliar de serviços gerais de uma escola particular de Fortaleza deverá ser reintegrada ao emprego e receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser demitida sem justa causa, conforme decisão da Justiça do Trabalho do Ceará.
Junto à Justiça, a funcionária alegou que havia sido dispensada do serviço sem que a instituição de ensino contratasse, como manda a legislação trabalhista, outra pessoa também com deficiência para ocupar a vaga.
Conforme a lei, é preciso contratar um novo colaborador PCD previamente à demissão do anterior. Qualquer empresa com 100 ou mais empregados deve destinar número específico de vagas a profissionais com deficiência.
A trabalhadora afirmou à Justiça que a demissão teria sido agravada pela condição física dela, pleiteando a reparação por danos morais por conta dos “impactos emocionais e sociais” do processo.
Na defesa, a escola argumentou que já teria no quadro de funcionários número maior do que a cota de empregados PCD exigida por lei.
No entanto, após depoimentos e análise de provas, o juiz responsável pelo caso constatou que, após a demissão da trabalhadora, nova contratação de funcionário PCD ocorreu somente após dois meses da dispensa irregular.
Além de não cumprir a exigência legal que demanda a substituição prévia à demissão, não ficou comprovado que a profissional contratada depois desempenhava funções equivalentes às da trabalhadora demitida.
Junto da reintegração da funcionária e da indenização, a Justiça condenou a escola a pagar salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS correspondentes ao período do afastamento irregular.
As decisões foram proferidas pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Caso a escola descumpra a decisão, ficou definida multa diária de R$ 1 mil. A instituição pode entrar com recurso.
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Cariri Ativo
20.01.2025