Desde 1º de janeiro, procedimentos administrativos abertos pelo MPCE apresentaram andamento em Guaraciaba do Norte, Brejo Santo, Cedro, Itapajé, Palhano, Ubajara e Santana do Acaraú.
Em meio à virada de mandato, prefeitos cearenses têm sido acionados pelo Ministério Público do Estado (MPCE) para regularizar o seu quadro de servidores. Ao menos oito cidades viraram alvo do órgão ministerial por aumento no volume de funcionários temporários, atraso no calendário de concursos públicos e adoção de modelos de contratação incompatíveis com determinadas funções na gestão. O levantamento do Diário do Nordeste considera as ações divulgadas pelo MPCE em seu site oficial.
Desde 1º de janeiro, procedimentos administrativos abertos pelo MP no Estado apresentaram andamentos que resultaram em recomendações, Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) e até ações judiciais em Guaraciaba do Norte, Brejo Santo, Cedro, Santana do Acaraú, Itapajé, Palhano e Ubajara.
Em Santana do Acaraú, a recomendação do Ministério Público se estendeu à Câmara Municipal, em caráter preventivo. Isso, porque o prefeito Meu Deus (Republicanos) enviou um projeto de lei à Casa para garantir a efetivação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) como servidores municipais, sem a realização de qualquer processo seletivo.
A manifestação, então, busca evitar que o Legislativo aprove a medida, considerada inconstitucional, porque ignora os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 51/2006, que estabelece o modelo de contratação desses profissionais no serviço público.
“O projeto de lei ultrapassa os limites constitucionais, ao propor a efetivação de agentes contratados não apenas antes, mas também depois da emenda, sem qualquer previsão de concurso ou processo seletivo. Isso viola os princípios de igualdade e impessoalidade que regem a administração pública”, destaca a promotora de Justiça Brenda Aguiar Vasconcelos.
De toda forma, se aprovado, o projeto poderá ser judicialmente questionado, lesando os profissionais beneficiados anteriormente pela medida e causando prejuízos ao erário. Tanto a Prefeitura de Santana do Acaraú quanto a Câmara Municipal foram buscadas pelo PontoPoder, mas não houve resposta.
Resolução à vista
Brejo Santo ganhou atenção do MP devido à instauração de inquérito para apurar irregularidades na contratação temporária de agentes públicos pelo município. O órgão detectou que a prática era habitual e infligia a legislação, já que não havia excepcionalidade e temporariedade para tal.
Nesses casos, o ingresso na gestão era realizado sem processo seletivo, o que podia resultar em favorecimento político, nepotismo e corrupção no Executivo municipal. Sendo assim, firmou-se um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), fixando um prazo de 120 dias para a rescisão dos contratos temporários e comissionados em que os ocupantes não exerçam exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento.
Conforme a Prefeitura de Brejo Santo, essa providência ainda não foi tomada. Mas as vagas desocupadas após esse ato serão preenchidas por aprovados em concurso, cuja realização também foi demandada pelo MP e atendida pela Prefeitura em 10 de janeiro.
O certame será organizado pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Finalizadas todas as etapas, ele deve ser homologado em até cinco dias úteis.
O TAC também veda a contratação de novos profissionais no modelo temporário sem os requisitos da legislação específica, como a necessidade de cobrir as atribuições de servidores de férias ou de licença. O documento foi assinado pela prefeita Gislaine Landim (PSB) e pelo procurador do município, Israel Alves Feijó.
Fila de espera
Enquanto em Brejo Santo um novo certame é lançado, em Cedro, um concurso realizado em 2024 a fim de formar cadastro de reserva para o cargo de nutricionista está sendo abandonado.
Em 10 de janeiro deste ano, a Prefeitura abriu seleção simplificada para a mesma função, mas sem critérios objetivos na escolha dos aprovados e fundamentada em lei revogada pelo Poder Legislativo local.
Segundo o recente edital, os cargos seriam lotados na Secretaria Municipal de Educação e ocupados por apenas um ano, prorrogável pelo mesmo tempo ou até que haja concurso público – ignorando o certame em andamento. A Promotoria de Justiça de Cedro, então, pediu que a gestão anule imediatamente esse processo e convoque os aprovados no último concurso.
O tema é acompanhado pelo órgão desde a instauração de procedimento administrativo em 27 de novembro de 2023, quando Joãozinho de Titico (PSB) ainda era prefeito da cidade. Hoje, quem ocupa essa função é Nilson Diniz (PSB).
A primeira recomendação foi atendida, conforme informou a administração municipal ao PontoPoder. Já a segunda está em fase de análise. A Prefeitura tem até o fim de semana para cumprir as sugestões do MP.
O município de Cedro está em tratativas com o MPCE em relação ao processo seletivo para nutricionista. No momento, o edital encontra-se suspenso devido a uma recomendação do órgão ministerial, enquanto estamos resolvendo as questões jurídicas necessárias para garantir o cumprimento dos princípios gerais da administração pública, sem prejudicar o serviço público. Estamos trabalhando para que todas as providências sejam tomadas de acordo com a legislação e em diálogo constante com a Promotoria
Em Itapajé, há um caso parecido. A 1ª Promotoria de Justiça da cidade recomendou, na última semana, que o prefeito Nonatinho (Republicanos) convoque os aprovados (e os classificados em cadastro de reserva, se necessário) no concurso público que está homologado desde 12 de novembro de 2024, ainda da gestão de Dra. Gorete.
A recomendação foi expedida após o MP do Ceará tomar conhecimento de que o município está realizando seleção temporária para contratação emergencial de enfermeiro, técnico em radiologia e outros cargos da administração, mesmo em pendência com os aprovados no último certame. Por isso, o órgão também pediu a suspensão imediata do processo seletivo temporário. A Prefeitura de Itapajé foi procurada pelo PontoPoder, mas não houve retorno.
Já em Ubajara, até a divulgação do resultado (prazo de 16 de dezembro de 2024) e a homologação estão pendentes. O Ministério Público pediu que a situação seja regularizada imediatamente e que a convocação, nomeação e posse dos aprovados também sejam feitas com celeridade.
O MP já havia instaurado procedimento para fiscalizar e acompanhar a regularidade do concurso público, tendo solicitado informações sobre o cumprimento do cronograma do edital à Prefeitura. Denúncias recebidas pelo órgão também reforçaram a urgência do caso.
Segundo o atual prefeito, Decim (PSB), a gestão está fazendo uma “discussão da legalidade do certame”. Ele diz que algumas colocações foram alteradas após os prazos fixados no edital, além da lei que autorizou a aplicação das provas não detalhar a quantidade de vagas disponíveis para o cadastro de reserva.
Decim teve uma reunião com o órgão ministerial na quinta-feira (23) para tratar sobre isso. “Tanto o MP quanto a municipalidade estão com o sentimento de fazer as coisas na legalidade. O concurso foi feito na gestão anterior, eu não era prefeito, não participei das fases do concurso, então eu preciso entender”, justificou.
Além de tudo isso, o MP recomendou que, em caso de novas seleções simplificadas, as prefeituras adotem critérios objetivos na escolha dos aprovados e não contratem profissionais temporários quando houver aprovados em concurso público aguardando nomeação.
Em caso de descumprimento de quaisquer dos pedidos, o MP adotará medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Pendência antiga
Em Sobral, há quem espere há mais tempo o ingresso regular numa administração municipal. O problema se arrasta desde 2022, quando o Ministério Público ajuizou ação para obrigar a Prefeitura, à época gerida por Ivo Gomes (PSB), a realizar concurso público para os cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente.
No último dia 8, a Justiça acolheu o pedido do MP e determinou o lançamento do edital, após considerar inconstitucionais dois artigos de lei municipal que permitem a livre nomeação para os dois cargos.
Uma vez criada por lei, a Procuradoria Geral do Município, com estrutura e atribuições próprias de consultoria e defesa jurídica, deve obedecer às normas de direito público na contratação de seu corpo técnico, com a exigência de realização de concurso público. Sendo assim, a decisão deu um prazo de 12 meses para alterações na legislação visando o novo concurso.
“Permitir que os cargos de Procurador sejam preenchidos por comissionados contraria o princípio da moralidade, pois abre margem para práticas de favoritismo e apadrinhamento político, em vez de assegurar a imparcialidade e competência técnica que são garantidas por meio de concurso público”, diz a determinação.
Ainda conforme a decisão, o município deve, no prazo de 12 meses, fazer as alterações legislativas necessárias para realizar concurso público para preenchimento dos cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente. Conforme o promotor autor da ação, Paulo Henrique de Freitas Trece, a medida é bem-vinda na cidade, que acomoda cinco faculdades de Direito e forma profissionais que aguardam o concurso há pelo menos duas décadas.
Por meio de nota, a Prefeitura de Sobral informou que a sua equipe jurídica está analisando os fundamentos da decisão para a devida manifestação nos autos do processo.
Reiteramos o compromisso da gestão municipal com a excelência do serviço público e com a observância dos princípios da administração pública, sempre pautados na legalidade, transparência e responsabilidade. Nosso objetivo é proporcionar um novo tempo para os sobralenses, garantindo serviços de qualidade e respeito às diretrizes legais. Seguiremos empenhados em buscar as melhores soluções para o município, sempre em diálogo com as instituições e em conformidade com a legislação vigente
Outras ações
Em Palhano, além da exoneração dos servidores temporários, o MP pediu que o município lance concurso público, com cronograma a ser concluído em 180 dias. Desta vez, a manifestação do órgão veio por meio de Ação Civil Pública (ACP), assinada pelo promotor Luiz Dionísio de Melo Júnior.
A Promotoria de Justiça Vinculada de Palhano destacou que buscou a gestão – hoje representada por José do Lalá (PT) – por diversas vezes, mas não obteve respostas. Diante do silêncio sobre as providências para solucionar a situação das contratações irregulares de servidores temporários, o MP adotou a medida judicial.
Conforme a ação, as contratações temporárias são demarcadas pela conveniência do gestor, beneficiando pessoas sem critérios de eficiência. O documento requer, ainda, o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$ 10 mil imposta ao gestor municipal, em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Palhano também foi buscada pela reportagem, mas sem respostas.
Já o município de Guaraciaba do Norte é alvo da segunda ACP relacionada ao último concurso público em menos de um ano. A primeira ação foi ajuizada em maio de 2024, após o MP constatar a falta de profissionais concursados no município, em contraste com o volume de servidores temporários em atividade.
O Município tomou as providências necessárias à época, cumpriu o calendário do edital e marcou as convocações para 3 e 6 de janeiro deste ano – todos procedimentos adotados ainda em 2024. Contudo, com a virada de gestão, a data inicial de apresentação dos documentos foi revogada, sem previsão de regularização.
É aqui que entra a segunda ação, acolhida no último dia 15. A Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte determinou que a Prefeitura convoque, em cinco dias úteis, os candidatos aprovados dentro do número de vagas para os 46 cargos previstos no concurso público.
Antes disso, em 7 de janeiro, o MP emitiu outra recomendação com esse objetivo, que não foi atendida. O Município alegou restrições financeiras, mas abriu seleção pública para contratar professores temporários em seguida.
A Justiça também determinou a rescisão dos contratos temporários de pessoas que ocupam as vagas previstas no edital, substituindo-as pelos aprovados convocados. A gestão também fica em alerta sobre a abertura de processo seletivo ou qualquer outra forma que possibilite fazer novas contratações temporárias para os cargos abrangidos pelo último concurso, salvo em hipóteses previstas constitucionalmente e comunicadas à Justiça.
Foi aplicada multa diária de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário de Educação em caso de descumprimento. A Prefeitura de Guaraciaba do Norte não foi localizada pela reportagem, que buscou contatos contidos no site oficial da administração e outros ligados à sua campanha em 2024. O espaço está aberto para manifestações.
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Cariri Ativo
27.01.2025