Autor Danielle Christine
A Receita Federal anunciou mudanças nas regras de fiscalização de transações digitais, incluindo Pix, TED, DOC e cartões de crédito. A medida tem gerado dúvidas entre consumidores, mas não implica criação de novos impostos, como esclareceu o órgão.
De acordo com a Receita, o monitoramento de operações financeiras já ocorre há mais de 20 anos. A novidade é que, a partir de agora, plataformas de pagamento e operadoras de cartão de crédito deverão declarar informações sobre transações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
De acordo com Ricardo Barbosa, superintendente da 3ª Região Fiscal, a medida é, em essência, para encontrar dados daqueles que não fazem declarações e possuem transações regulares em grandes quantias.
Portanto, as pessoas físicas que fazem transações em eventuais momentos, como vender ou comprar algum bem com valor superior a 5 mil reais, usando pix ou outra forma de pagamento, não são o alvo da Receita Federal.
Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que a Constituição permite e o que não muda
Rumores de que o governo criaria impostos sobre operações via Pix são infundados. A Constituição brasileira não permite a criação de impostos sobre movimentações financeiras sem lei específica, segundo a Receita Federal.
Devido a isso, “não haverá cobrança de impostos sobre operações via Pix, TED, DOC ou cartões de crédito”, desmentindo boatos que circularam nas redes sociais.
Pix acima de R$ 5 mil: qual é o impacto para consumidores e empresas?
Embora a mudança esteja voltada principalmente ao combate à sonegação, não haverá impacto direto no uso diário de ferramentas como Pix ou cartões de crédito. O foco está na declaração obrigatória das instituições financeiras e não na cobrança direta aos consumidores.
Com isso, a Receita reforça que a transparência nas transações financeiras contribui para o equilíbrio tributário e para o combate a irregularidades no sistema financeiro digital.
Pix acima de R$ 5 mil: o que mudou com as novas regras do Pix?
Instituições financeiras devem reportar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Confira abaixo as maiores dúvidas dos contribuintes até o momento, segundo a Receita Federal.
Quem precisa prestar contas à Receita Federal?
A responsabilidade é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento e bancos digitais.
Os clientes precisam declarar as movimentações diretamente?
Não, os consumidores não precisam informar suas transações à Receita.
Há cobrança de taxas sobre operações via Pix?
Não. Não será cobrada taxa sobre transações financeiras, conforme determina a Constituição.
Qual é a periodicidade do envio de informações?
As instituições devem reportar os dados semestralmente:
- Até o último dia útil de agosto (para o 1º semestre);
- Até o último dia útil de fevereiro (para o 2º semestre).
Por que essas regras foram criadas?
A Receita Federal busca melhorar o controle das operações financeiras, combater a sonegação fiscal e promover maior transparência no sistema financeiro.
Como é feito o reporte das informações?
Os dados são enviados à Receita Federal pelo sistema e-Financeira, que foi desenvolvido para aprimorar a fiscalização.
As transações diárias serão alteradas?
Não. Pix e cartões de crédito continuarão funcionando normalmente, sem mudanças nos valores ou na forma de uso.
opovo.com.br
Cariri Ativo
15.01.2025