Decisão atende a uma ação do MPCE, que pediu o cancelamento das festividades de carnaval no município
Segundo argumentado na ação, o município estava priorizando a realização das festividades enquanto serviços essenciais, especialmente voltados para crianças autistas, permaneciam sem a devida atenção. Conforme o MPCE, o pedido reforçou a necessidade de destinação adequada de recursos públicos para áreas prioritárias, como saúde e assistência social.
Ao analisar o pedido, a Justiça deferiu parcialmente a liminar, autorizado a realização do carnaval, mas proibindo o uso dos paredões. Ainda segundo o MPCE, a decisão visa equilibrar o direito ao lazer e à festividade com o bem-estar da comunidade, especialmente das crianças autistas, que são sensíveis a estímulos sonoros intensos.
Ainda na ação, o Ministério pediu a abertura imediato do Espaço Iluminar de São Benedito, equipamento destinado ao atendimento especializado de crianças autistas, e que se encontra atualmente fechado.
A decisão judicial também reforça a urgência na abertura do equipamento, conforme o MPCE, e deve ser priorizado pelo município. O MPCE também ressaltou que continuará acompanhando o caso para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados.
A Prefeitura de São Benedito ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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Cariri Ativo
27.02.2025